Plano de saúde negou cirurgia? Saiba como garantir seu direito em até 72 horas
Quando o plano de saúde nega uma cirurgia indicada pelo médico, o paciente tem direito de contestar judicialmente. Uma decisão de urgência pode sair em 24 a 72 horas.
O plano negou a cirurgia. E agora?
Receber uma negativa de cirurgia do plano de saúde é uma situação angustiante, especialmente quando o procedimento foi indicado pelo médico responsável pelo seu tratamento. Mas é importante saber: você não precisa aceitar essa decisão passivamente.
A legislação brasileira — em especial o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANS — protege o beneficiário de planos de saúde contra negativas abusivas. Quando o procedimento está coberto pelo contrato ou é medicamente necessário, a operadora não pode simplesmente recusar a autorização.
Fundamentos jurídicos para contestar a negativa
A negativa de cirurgia pode ser contestada com base em diversos fundamentos legais:
- Rol de Procedimentos da ANS: Se o procedimento consta no rol obrigatório, a operadora é obrigada a cobrir, sem exceções.
- Indicação médica documentada: Quando o médico indica o procedimento como necessário, a negativa pode caracterizar abuso contratual.
- Cláusulas abusivas: Restrições contratuais que limitam coberturas essenciais podem ser declaradas nulas pelo Judiciário.
- Risco à vida ou saúde: Em situações de urgência ou emergência, a cobertura é obrigatória por lei, independentemente de carência ou outras restrições.
Como funciona a tutela de urgência?
A tutela de urgência é um instrumento processual que permite ao juiz determinar, de forma imediata, que o plano de saúde autorize o procedimento ainda durante o processo judicial. Em casos de risco à vida ou saúde, a decisão pode sair em 24 a 72 horas.
Para obter a tutela de urgência, é necessário demonstrar a probabilidade do direito (evidências de que a negativa é ilegal) e o perigo na demora (risco concreto à saúde caso o tratamento não seja realizado imediatamente).
Documentação necessária
- Relatório médico detalhado com indicação do procedimento e justificativa clínica;
- Carta de negativa emitida pelo plano de saúde;
- Contrato do plano de saúde;
- Exames e laudos que comprovem a necessidade do procedimento.
O que fazer agora?
Se o seu plano negou uma cirurgia, não perca tempo. Entre em contato imediatamente com o Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818), especialista em Direito da Saúde, pelo WhatsApp (19) 99931-1547. Muitas vezes, a decisão judicial sai em 24 a 72 horas, garantindo ao paciente acesso imediato ao tratamento necessário.
Aviso Legal
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.
Comentários (0)
Faça login para deixar um comentário neste artigo.
Entrar para comentarSeja o primeiro a comentar este artigo.
