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Home care negado pelo plano de saúde: como garantir o atendimento domiciliar

O home care é essencial para pacientes que necessitam de cuidados continuados em casa. Saiba quando o plano é obrigado a cobrir e como agir em caso de negativa.

André Machado
02 de março de 20261 min de leitura0 comentários

O que é o home care e quando é indicado?

O home care (atendimento domiciliar) é indicado para pacientes em recuperação pós-cirúrgica, portadores de doenças crônicas, idosos com limitações de mobilidade e pacientes em cuidados paliativos, entre outros casos em que a internação hospitalar não é mais necessária, mas o paciente ainda requer cuidados médicos contínuos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o home care?

Sim. A ANS determina que os planos de saúde devem cobrir o home care quando o paciente está em alta hospitalar mas ainda necessita de cuidados médicos, quando o atendimento domiciliar é indicado pelo médico como substituto à internação, ou quando o home care é mais adequado clinicamente.

O que fazer quando o home care é negado?

A negativa de home care pode ser contestada judicialmente, especialmente quando o paciente está em situação de vulnerabilidade. Entre em contato com o Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818) pelo WhatsApp (19) 99931-1547 para análise do seu caso.

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As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

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