Danos morais por negativa de plano de saúde: quando e como pleitear
A negativa abusiva de cobertura pelo plano de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais. Entenda quando é possível pleitear e quais são os valores praticados.
Quando a negativa gera direito a danos morais?
Para que o dano moral seja reconhecido, é necessário que a negativa seja abusiva, ilegal ou cause sofrimento desproporcional ao beneficiário. Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito a danos morais em casos como negativa de cobertura para procedimentos listados no rol da ANS, negativa em situações de urgência ou emergência, demora injustificada na autorização de procedimentos e negativa que resulta em agravamento da doença ou risco à vida.
Quais são os valores praticados?
Os valores de indenização por danos morais em casos de negativa de plano de saúde variam conforme a gravidade da situação. Em geral, os tribunais têm arbitrado valores entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, podendo ser maiores em casos de extrema gravidade.
Como pleitear os danos morais?
O pedido de danos morais deve ser incluído na ação judicial contra o plano de saúde, junto com o pedido principal de cobertura do procedimento ou medicamento negado. O Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818) pode analisar seu caso e orientar sobre a viabilidade do pedido. Entre em contato pelo WhatsApp (19) 99931-1547.
Aviso Legal
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.
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