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Reembolso de despesas médicas: quando e como solicitar ao plano de saúde

Quando o paciente é obrigado a arcar com despesas médicas que deveriam ser cobertas pelo plano, tem direito ao reembolso integral. Entenda as regras e como solicitar.

André Machado
02 de março de 20261 min de leitura0 comentários

Quando o paciente tem direito ao reembolso?

O direito ao reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde existe quando o plano não possui o serviço na rede credenciada e o paciente é obrigado a buscar atendimento particular, quando o plano nega a cobertura indevidamente e o paciente realiza o procedimento às suas expensas, ou quando o paciente utiliza serviços fora da rede em situações de urgência ou emergência.

Como solicitar o reembolso?

  • Guarde todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • Obtenha relatório médico detalhado com a indicação do procedimento;
  • Protocole o pedido de reembolso junto ao plano de saúde com toda a documentação;
  • Aguarde o prazo de resposta (geralmente 30 dias).

E se o plano negar o reembolso?

Se o plano negar o reembolso ou pagar valor inferior ao devido, o paciente pode contestar a decisão judicialmente. Em muitos casos, além do reembolso integral, é possível pleitear danos morais pela negativa abusiva. O Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818) pode orientar sobre as melhores estratégias. Entre em contato pelo WhatsApp (19) 99931-1547.

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As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

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