STJ Mantém Cobertura Obrigatória de Medicamentos de Alto Custo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos de alto custo, mesmo aqueles não listados no Rol da ANS, desde que haja comprovação científica de sua eficácia e necessidade para o tratamento do paciente. A decisão, que consolida entendimento anterior, representa um marco importante para a defesa do direito à saúde e garante maior segurança jurídica para os beneficiários de planos de saúde em todo o país, reforçando a primazia da vida e da dignidade humana sobre interesses econômicos.

STJ Reafirma Cobertura Obrigatória de Medicamentos de Alto Custo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial nesta terça-feira, 02 de março de 2026, reafirmando a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos de alto custo, inclusive aqueles que não constam expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão unânime da Terceira Turma do STJ, em um recurso especial que tratava da negativa de cobertura de um medicamento oncológico, consolida o entendimento de que a lista da ANS é meramente exemplificativa, e não exaustiva, para a garantia do direito à saúde.
O contexto jurídico que levou a esta decisão é a constante judicialização de casos envolvendo a negativa de cobertura de medicamentos inovadores e de alto custo. Pacientes com doenças graves, muitas vezes raras, se veem desamparados pela burocracia e pela interpretação restritiva dos contratos por parte das operadoras de planos de saúde. A decisão do STJ, contudo, estabelece um critério claro: a cobertura é obrigatória desde que haja comprovação científica da eficácia do medicamento para o tratamento da doença, bem como a recomendação médica fundamentada. Isso significa que a operadora de saúde não pode simplesmente alegar que o medicamento não está no Rol da ANS para negar o tratamento.
O impacto para os pacientes é imenso. Milhares de brasileiros que dependem de tratamentos caros e inovadores ganham uma importante ferramenta jurídica para garantir seu acesso à saúde. A decisão do STJ reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à vida, colocando-os acima de questões meramente contratuais ou econômicas. Para as operadoras de planos de saúde, a decisão exige uma revisão de suas políticas internas e uma maior flexibilidade na análise dos pedidos de cobertura, priorizando a saúde e o bem-estar dos segurados.
Como orientação prática, é fundamental que os pacientes e seus familiares, ao se depararem com uma negativa de cobertura, busquem imediatamente orientação jurídica. A decisão do STJ é um forte precedente, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Reunir toda a documentação médica, incluindo relatórios detalhados e laudos que comprovem a necessidade e a eficácia do medicamento, é crucial para o sucesso de uma ação judicial.
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