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Jurisprudência

STJ Mantém Cobertura de Medicamentos de Alto Custo Fora do Rol da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou hoje, 02 de março de 2026, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos de alto custo, mesmo que não constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, proferida pela Terceira Turma, reforça o entendimento de que o rol é exemplificativo, e não taxativo, quando há comprovação científica da eficácia do tratamento e recomendação médica. Este julgamento é um marco importante para pacientes com doenças raras ou crônicas que dependem de terapias inovadoras.

Medicamentos de alto custo sobre mesa com martelo de juiz e documentos do Tribunal de Justiça

STJ Garante Acesso a Tratamentos Inovadores: Rol da ANS é Exemplificativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje, 02 de março de 2026, uma decisão de grande impacto para o Direito da Saúde no Brasil. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, reafirmou seu entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a custear medicamentos de alto custo e tratamentos inovadores, mesmo que não estejam listados no rol, desde que haja prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia da terapia.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial que envolvia a negativa de cobertura de um medicamento biológico para uma doença autoimune rara. Os ministros destacaram que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação restritiva do rol da ANS pode inviabilizar o acesso a tratamentos essenciais, especialmente para pacientes com condições de saúde complexas que dependem de avanços científicos. O voto do relator enfatizou a necessidade de ponderar entre a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e o direito à vida e à saúde dos beneficiários.

Impacto para Pacientes e Orientação Jurídica

Este julgamento representa uma vitória significativa para milhares de pacientes que dependem de medicamentos de alto custo para sua sobrevivência e qualidade de vida. A decisão do STJ serve como um importante precedente para futuras ações judiciais, fortalecendo a posição dos consumidores na busca por seus direitos. Planos de saúde que negarem cobertura com base unicamente na ausência do medicamento no rol da ANS estarão agindo contra o entendimento consolidado da Corte Superior.

Para os pacientes, a orientação é clara: em caso de negativa de cobertura, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado. A documentação médica, incluindo relatórios detalhados e laudos que comprovem a necessidade e a eficácia do tratamento, será crucial para embasar uma eventual ação judicial. A luta pelo direito à saúde é contínua, e o Poder Judiciário tem se mostrado sensível às necessidades dos pacientes.

Seu plano negou a cobertura de um medicamento essencial? Não desista! Busque seus direitos.

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