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Urgência e emergência: o plano de saúde pode negar cobertura?

Em situações de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode negar cobertura, mesmo durante o período de carência. Entenda seus direitos e como agir.

André Machado
02 de março de 20261 min de leitura0 comentários

O plano pode negar cobertura em urgência/emergência?

Não. A Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS determinam que, em situações de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura, mesmo durante o período de carência, para procedimentos não cobertos pelo plano ou em prestadores fora da rede credenciada (quando não houver prestador disponível).

O que fazer se o plano negar cobertura em urgência?

  • Registre a negativa por escrito;
  • Busque atendimento médico imediatamente, mesmo que seja necessário pagar;
  • Contate imediatamente um advogado especializado para adoção de medidas judiciais de urgência.

Decisão em horas

Em casos de urgência, a tutela de urgência pode ser concedida em questão de horas. Entre em contato com o Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818) pelo WhatsApp (19) 99931-1547 — atendimento ágil para situações de urgência.

Aviso Legal

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

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