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Medicamento de alto custo negado pelo plano: como obter judicialmente

Planos de saúde frequentemente negam medicamentos de alto custo, especialmente os não constantes no rol da ANS. Saiba como garantir o acesso ao tratamento pela via judicial.

André Machado
02 de março de 20262 min de leitura0 comentários

A negativa de medicamentos de alto custo

Medicamentos de alto custo são frequentemente negados pelos planos de saúde, seja porque não constam no rol da ANS, seja porque a operadora alega que existem alternativas mais baratas. Essa prática, embora comum, pode ser ilegal e contestada judicialmente.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando um médico prescreve um medicamento específico, o plano de saúde não pode simplesmente substituí-lo por outro sem justificativa clínica adequada.

Medicamentos fora do rol da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, em casos de doenças graves ou raras, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer medicamentos fora do rol da ANS, desde que haja indicação médica e comprovação da necessidade terapêutica.

Como agir quando o medicamento é negado?

  • Solicite a negativa por escrito, com justificativa;
  • Obtenha relatório médico detalhado com a indicação do medicamento;
  • Busque orientação jurídica especializada imediatamente, especialmente em casos de urgência.

Decisão judicial em 24 a 72 horas

Em casos de doenças graves, crônicas ou que representem risco à vida, é possível obter uma decisão judicial em caráter de urgência determinando que o plano forneça o medicamento. Essa decisão pode sair em 24 a 72 horas após o ingresso da ação.

Entre em contato com o Dr. André Luiz Machado (OAB/SP 256.818) pelo WhatsApp (19) 99931-1547 para análise do seu caso.

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As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

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