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Erro Médico: Quando Configura Responsabilidade Civil e Como Provar

Análise jurídica sobre os elementos que configuram o erro médico, os tipos de responsabilidade civil aplicáveis e os meios de prova disponíveis para o paciente lesado.

André Machado
01 de março de 20262 min de leitura0 comentários

O que é Erro Médico?

O erro médico é a conduta inadequada do profissional de saúde que, por imperícia, imprudência ou negligência, causa dano ao paciente. É importante distinguir o erro médico do insucesso terapêutico, que pode ocorrer mesmo com conduta adequada do profissional.

Tipos de Responsabilidade

A responsabilidade do médico pode ser:

  • Civil: Obrigação de indenizar os danos causados (materiais e morais)
  • Criminal: Nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo
  • Ética: Perante o Conselho Regional de Medicina (CRM)

Elementos da Responsabilidade Civil Médica

Para configurar a responsabilidade civil do médico, é necessário provar:

  1. Conduta: Ação ou omissão do profissional
  2. Dano: Prejuízo sofrido pelo paciente (físico, psíquico ou patrimonial)
  3. Nexo causal: Relação direta entre a conduta e o dano
  4. Culpa: Imperícia, imprudência ou negligência
A responsabilidade do médico é subjetiva (baseada em culpa), enquanto a do hospital é objetiva (independe de culpa), conforme entendimento consolidado do STJ.

Meios de Prova

Os principais meios de prova em ações de erro médico incluem:

  • Prontuário médico completo
  • Laudos periciais de especialistas
  • Depoimentos de testemunhas
  • Documentos de consentimento informado
  • Registros de exames e resultados

Prazo Prescricional

O prazo para ajuizar ação de indenização por erro médico é de 3 anos, contados da data em que o paciente tomou conhecimento do dano e de sua autoria (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

Orientações Práticas

Se você acredita ter sido vítima de erro médico, preserve toda a documentação médica, busque uma segunda opinião médica e consulte um advogado especializado antes de tomar qualquer medida.

Aviso Legal

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

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